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Os encargos com as escadas deverão ser repartidos apenas pelos condóminos que efetivamente utilizam?

Não. Qualquer condómino cuja fração está objetivamente em condições de ser servida pelas partes comuns, como é o caso das escadas, só porque delas se não quer servir, não está isento da responsabilidade dos encargos da sua conservação. Assim, se a reparação ou manutenção incidir no lanço que liga o rés-do-chão ao 1º andar, as despesas que a mesma implicar recairão sobre todos os condóminos das frações situadas no 1º andar e nos andares superiores, e assim sucessivamente, dado que o rés-do-chão não está, em princípio, em condições objetivas de ser servido pelas escadas.



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