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Paguei o trimestre mas vendi a fração. Há reembolso?

Se a assembleia deliberou o pagamento trimestral das quotas e fixou que o pagamento deve ser feito no primeiro dia do trimestre, então o momento do vencimento da obrigação é esse.

Ou seja, se o condómino vende o imóvel no 2.º mês do trimestre a administração não está obrigada a devolver parte da quota trimestral.





 

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