top of page
  • Foto do escritorM&M

Perigos nos arrumos! Saiba o que não pode armazenar!

O Decreto -Lei n.º 220/2008 que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) no Artigo 209º nº1 – nas arrecadações do condomínio é proibido armazenar:

a) Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21º C, (por exemplo, gasolina, álcool etílico);

b) Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 21 e 55º C, em quantidades superiores a 10 l, (por exemplo aguardente, aguarrás);

c) Líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior a 55º C, em quantidades superiores a 20 l, (por exemplo, óleo de carros, travões);

d) Gases combustíveis ou tóxicos. (como exemplo, butano, cloro).


O incumprimento destas regras, para além da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, conforme o caso, constituem contraordenações que podem oscilar entre os 180 e 3700 Euros.


bottom of page