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Podem os senhorios proibir cães em casas arrendadas?

De acordo com o Artigo 1067.º-A do Decreto-lei n.º 47344: “Ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência”.

No entanto… A lei não prevê nada em relação a animais de companhia e à proibição de cães em casa arrendada. Mantendo assim, a possibilidade de os senhorios não aceitarem o arrendamento caso os potenciais inquilinos possuam um animal de companhia.

O proprietário está no seu direito ao pedir que o inquilino não tenha animais de estimação. Por sua vez, este poderá não aceitar e tentar negociar, chegando a um acordo.

Em resumo, os senhorios podem negar efetivamente a existência de animais de estimação na casa a arrendar.




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