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Posso desligar um dos elevadores no condomínio?

Pode, mas pode ser multado.

O Regulamento Geral para as Edificações define critérios para o número de elevadores no condomínio, de acordo com o número de pisos e é com base nesses mesmos critérios que é emitida a licença de habitação pela Câmara Municipal e, por isso, se pretender desligar um dos elevadores existe uma obrigatoriedade em submeter esse pedido à Câmara Municipal.

O regulamento dita que a infração pode ser punida com coimas que podem oscilar entre os 9,98 e os 24,94 euros por aparelho e por dia de paragem, em caso de pessoas singulares, e elevadas para o dobro, em caso de pessoas coletivas (podendo os máximos atingir os 44.891,81 €).

O facto de inutilizar um dos elevadores no condomínio, anulando consequentemente a sua manutenção, também acelera a sua deterioração e, à posterior, poderá ser necessário haver reparações. Ou seja, desligar um elevador do condomínio, não é uma solução poupança pois pode acabar com gastos acrescidos.




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