Posso fechar o meu lugar de garagem?
Aos olhos da lei, os condóminos não podem murar ou tapar o seu lugar de garagem porque apesar de ser de uso exclusivo trata-se de um bem comum e não um bem próprio.
Fechar espaços numa garagem comum, com paredes fixas ou divisórias amovíveis, é uma inovação, e no artigo 1425° n°1 do Código Civil informa que para o efeito, é necessária ter a aprovação de dois terços dos condóminos para "fechar" com paredes o seu lugar de garagem.
