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Posso fechar o meu lugar de garagem?

Aos olhos da lei, os condóminos não podem murar ou tapar o seu lugar de garagem porque apesar de ser de uso exclusivo trata-se de um bem comum e não um bem próprio.

Fechar espaços numa garagem comum, com paredes fixas ou divisórias amovíveis, é uma inovação, e no artigo 1425° n°1 do Código Civil informa que para o efeito, é necessária ter a aprovação de dois terços dos condóminos para "fechar" com paredes o seu lugar de garagem.




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