Quais são as obrigações do proprietário que arrenda a sua fracção?
1º - Informar o administrador do arrendamento efetuado, assim como da sua atual morada;
2º - Arrendar a fração para o fim a que ela se destina, mencionado no título constitutivo;
3º - Informar o arrendatário da sua fração das regras que regulamentam o condomínio, anexando o regulamento de condomínio ao contrato de arrendamento;
4º - O condómino proprietário da fração é responsável perante o administrador pelos atos do arrendatário que violem a legislação ou o regulamento do condomínio;
5º - O condómino proprietário da fração é obrigado a efetuar o pagamento dos encargos de fruição das partes comuns, exceto se for acordado entre o proprietário/senhorio e o arrendatário ficarem essas despesas a cargo deste último.
