top of page
  • Foto do escritorM&M

Quais são os meus direitos nas partes comuns do prédio?

A isto chama-se compropriedade nos termos do nº 2 do art.º 1403º do C. C., os direitos dos comproprietários (condóminos) sobre as partes comuns (Ex: piscina, elevador, jardim etc.) são qualitativamente igual. A qualquer condómino é lícito servir-se dela, contanto que não empregue para fim diferente daquele a que a parte comum se destina. O uso das partes comuns por um condómino não constitui posse exclusiva ou posse de condómino com permilagem superior à dele.




bottom of page