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Quais são os requisitos para recuperar dívidas dos condóminos incumpridores?

- Existir uma ata da reunião de assembleia geral de condóminos;

- Ser deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou despesas necessárias à conservação e manutenção das partes comuns;

- Referir que as despesas não devem ser suportadas pelo condomínio, mas sim por cada condómino, de forma individual e identificados em ata;

- Verificar o incumprimento do proprietário, ou seja, que deixe de pagar a sua quota-parte, dentro do prazo que haja sido estabelecido.

É adicionalmente considerado pela jurisprudência que, não obstante o condómino incumpridor não ter assinado a data que deliberou o montante das contribuições devidas e autorizou as obras ou as despesas em causa, ou nem sequer tenha estado presente na reunião, tal não põe em causa a validade da referida a ata como título executivo contra àquele (condómino incumpridor), desde que tenha sido regularmente convocado para tal reunião.




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