Qual é o valor mínimo do fundo comum de reserva?
É obrigatória a constituição, em todos os condomínios, de um Fundo Comum de Reserva (FCR) para custear as despesas de conservação do edifício, segundo o Decreto-Lei n.º 268/94 de 25 de Outubro.
Cada condómino deve contribuir para este fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.
O valor a pagar por cada condómino pode ser estipulado em assembleia (respeitando a obrigatoriedade do mínimo de 10% das quotas do condómino), se este não estiver já previsto no regulamento de condomínio.
