Quando devo pagar a renda?
O contrato tem de fixar a periodicidade e o momento do pagamento da renda. O mais comum é a renda ser mensal e ser paga no 1º dia útil do mês anterior àquele a que diz respeito, ou seja, no 1º dia útil de Janeiro, o arrendatário paga o mês de Fevereiro e assim consecutivamente.
No entanto, é possível que o contrato estabeleça outro momento de pagamento, não podendo, contudo, acordar em antecipar mais de 3 rendas. Não é possível, por exemplo, que, em Janeiro, esteja a pagar o mês de Maio.
