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Quantas assembleias ordinárias o Código Civil determina que podem ser realizadas anualmente?

A apresentação das contas e do orçamento é um campo administrativo reservado ao administrador do condomínio, que deverá ser apresentado, discutido e votado na reunião da assembleia ordinária.

A assembleia de condóminos reúne-se mediante convocação do administrador do condomínio, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das receitas e despesas a efetuar durante o ano.

Trata-se, pois, da comummente designada assembleia-geral ordinária, obrigatória, onde o administrador apresenta anualmente as contas e o orçamento das despesas.

A data indicada no artigo 1431.º, n.º 1, do Código Civil, para a reunião ordinária anual obrigatória da assembleia de condóminos ("primeira quinzena de Janeiro"), é meramente orientadora!

Esta reunião ordinária anual obrigatória, para apresentação das contas anuais (relativas ao último exercício anual) e aprovação do orçamento das despesas a efetuar durante o ano de exercício corrente, pode efetuar-se em qualquer outro mês do ano!

Artigos 1431.º, n.º 1 e 1436.º, alíneas B e J) do Código Civil.




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