Quantas garrafas de gás posso ter no apartamento?
A colocação das garrafas no interior de edifícios, não é permitida a existência, no interior de cada fogo, garagem ou anexo de habitação, área comercial ou outros serviços, de mais de quatro garrafas cheias ou vazias, cuja capacidade global exceda 106 dm3, não devendo existir mais de duas garrafas por compartimento.
Conforme a Portaria 460/2001 de 8 de Maio
