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Que maioria nas assembleias?

Na assembleia, os condóminos têm tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na sua permilagem. Assim, um condómino com, por exemplo, uma permilagem de 101,80 terá 101 votos na assembleia.

Conforme o assunto discutido na ordem de trabalhos as deliberações que exigem maiorias específicas para aprovação são as seguintes:

Por unanimidade = unanimidade do capital investido por exemplo deliberação da modificação do título constitutivo da propriedade horizontal;

Maioria qualificada= 2/3 do capital investido para deliberação sobre obras de inovação, como por exemplo, substituir os intercomunicadores áudio por vídeo;

Sem oposição= não podem existir votos contra, apenas abstenções, por exemplo deliberação para dividir frações autónomas em novas frações.



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