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Incêndio? Quem assume as responsabilidades?

A manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio e a execução das medidas de autoproteção aplicáveis aos edifícios é da responsabilidade dos respetivos proprietários, com exceção das suas partes comuns que são da responsabilidade do administrador do condomínio. (Decreto-Lei n.º 220/2008 Artigo 6.º alínea 3). As coimas por violação destas normas podem atingir os € 27 500.




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