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Quem deve fazer o regulamento do condomínio?

A assembleia de condóminos deve elaborar o regulamento quando este não está incluído no título constitutivo da propriedade horizontal. Se não o fizer, a tarefa cabe ao administrador, ainda que a assembleia tenha depois de o aprovar.

Há duas formas de aprovar o regulamento do condomínio:

Na totalidade, o que exige unanimidade de votos. Se alguma das disposições não o exigir, pode optar-se pela votação sem oposição (significa que não pode haver votos contra, mas admitem-se abstenções e votos em branco);

Artigo a artigo, o que implica respeitar a maioria exigida em cada caso.



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