Quem deve pagar o condomínio?
Legalmente, é obrigação dos proprietários das frações o pagamento de todas as despesas referentes ao condomínio. Exceto em caso de arrendamento, onde exista um acordo entre inquilino e senhorio. Ou seja, se o inquilino aceitar o senhorio pode incluir no valor da renda o valor da quota de condomínio.
