Quem deve pagar o condomínio? Senhorio ou inquilino?
- 21 de jun.
- 1 min de leitura
A responsabilidade legal pelo pagamento das quotas de condomínio pertence sempre ao proprietário da fração (senhorio). É ao proprietário que o condomínio pode exigir o pagamento dos valores em dívida.
O contrato de arrendamento pode estabelecer que o inquilino suporta determinadas despesas correntes de condomínio, como os custos de limpeza, eletricidade das partes comuns e outros encargos regulares.
Mesmo que o contrato atribua essas despesas ao inquilino, o condomínio continuará a poder exigir o pagamento ao senhorio. Após efetuar o pagamento, o senhorio poderá reclamar ao inquilino os montantes que este estava obrigado a suportar nos termos do contrato.
As despesas extraordinárias, como obras, reparações estruturais, derramas ou contribuições para o fundo comum de reserva, são, em regra, da responsabilidade do proprietário da fração.





Comentários