top of page

Quem deve pagar o condomínio? Senhorio ou inquilino?

  • 21 de jun.
  • 1 min de leitura

A responsabilidade legal pelo pagamento das quotas de condomínio pertence sempre ao proprietário da fração (senhorio). É ao proprietário que o condomínio pode exigir o pagamento dos valores em dívida.


O contrato de arrendamento pode estabelecer que o inquilino suporta determinadas despesas correntes de condomínio, como os custos de limpeza, eletricidade das partes comuns e outros encargos regulares.


Mesmo que o contrato atribua essas despesas ao inquilino, o condomínio continuará a poder exigir o pagamento ao senhorio. Após efetuar o pagamento, o senhorio poderá reclamar ao inquilino os montantes que este estava obrigado a suportar nos termos do contrato.


As despesas extraordinárias, como obras, reparações estruturais, derramas ou contribuições para o fundo comum de reserva, são, em regra, da responsabilidade do proprietário da fração.



Comentários


Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

bottom of page