Quem pode votar na assembleia geral?
Numa assembleia geral de condomínio podem votar:
⦁ Qualquer condómino, pessoalmente ou por intermédio do seu representante legal ou voluntário; neste último caso, para prova do mandato será suficiente uma carta dirigida ao administrador na qual o condómino indique em quem delega a sua representação;
⦁ Os comproprietários, se a fração autónoma estiver em regime de compropriedade, far-se-ão representar na assembleia por um de entre eles ou por procurador comum;
⦁ O arrendatário, como procurador do condómino respetivo, caso este o designe como seu representante;
⦁ No caso de usufruto, poderão intervir na assembleia o usufrutuário e o nu-proprietário, mas só será admitido a votar aquele que tiver o poder legal de decidir sobre a matéria em discussão.
De referir que o usufutuário discute e vota as providências que respeitem à administração ordinária e ao simples gozo e fruição das coisas e serviços comuns.
O nu-proprietário discute e vota quando se trate de deliberar sobre reparações extraordinárias ou sobre inovações.
