Qualquer condómino pode, mediante prévia comunicação ao administrador (15 dias de antecedência), colocar rampas de acesso e plataformas elevatórias.
Os encargos de conservação e fruição são suportados apenas pelos condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
Se outros condóminos quiserem usufruir desses equipamentos podem fazê-lo mediante um pagamento nas despesas de execução e manutenção.
Caso as rampas de acesso e as plataformas elevatórias deixem de ser necessárias no edifício, podem ser retiradas pelos condóminos que as tenham colocado, desde que os restantes condóminos não se oponham. É necessário comunicar essa intenção ao administrador (15 dias de antecedência).
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