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Recebi uma carta do senhorio a propor uma atualização da renda...

Recebi uma carta do senhorio a propor uma atualização da renda ao abrigo dos artigos 30.º e seguintes do NRAU. O que devo fazer?


Antes de mais, verifique se a carta tem toda a informação necessária:

valor da renda, tipo e duração do contrato, cópia da caderneta predial urbana com o valor patrimonial do imóvel ou o valor da fração atualizados.

Este último documento é essencial para que a proposta seja considerada válida. A carta enviada pelo senhorio deve ainda conter a informação de que o arrendatário pode: aceitar a proposta, fazer contraproposta, pôr fim ao contrato, invocar qualquer uma das circunstâncias legais (carência económica e/ou mais de 65 anos ou incapacidade igual ou superior a 60%). Deve ainda informar que documentos deve juntar e informar quais as consequências da falta de resposta.

Dê uma resposta no prazo de 30 dias (a contar da receção da carta do senhorio) em carta registada com aviso de receção.

Na carta que envia ao senhorio, deve informá-lo sobre a sua intenção:

aceita o aumento, faz uma contraproposta, rescinde o contrato ou contesta comprovando que é beneficiário de uma das situações de exceção previstas na lei (carência económica e/ou mais de 65 anos ou incapacidade igual ou superior a 60 por cento).

IMPORTANTE!!! Caso o senhorio não lhe tenha apresentado uma proposta completa ainda assim deverá responder, alertando-o para a informação em falta.

A ausência de resposta implica a aceitação da proposta do senhorio.


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