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Recebimentos e pagamentos do condomínio com contas pessoais é ilegal!

Utilizar as contas bancárias pessoais para gerir o orçamento do condomínio e pagar as respetivas despesas, pode potenciar eventuais situações de fraude.

Por vezes, este procedimento é utilizado para facilitar o dia a dia ou até mesmo por desconhecimento da legislação, mas o certo é que fazer das contas do condomínio uma extensão das pessoais é contra a lei, no que diz respeito ao Fundo Comum de Reserva. Com efeito, a lei obriga a que se constitua as contas do condomínio relativas ao Fundo Comum de Reserva em nome do mesmo.

O Decreto-Lei n.º 269/94 de 25 de outubro obriga à criação de um Fundo Comum de Reserva com vista a financiar as obras de conservação necessárias no condomínio. Mas mesmo para a gestão corrente dos recebimentos das quotas dos condóminos e para efetuar os pagamentos das despesas correntes (eletricidade e água das áreas comuns, seguros, etc.), deve existir uma conta bancária aberta em nome do condomínio passível de ser movimentada pelo(s) administrador(es) nomeado(s).




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