Ruído de obras no prédio, e agora?
O horário de proibição de obras entre as 20h e as 8h e aos sábados, domingos e feriados. O responsável da obra deve afixar na entrada do prédio, a duração prevista das obras.
Fora do horário permitido, apenas são autorizados trabalhos urgentes PARA EVITAR MAIORES PREJUIZOS.
Caso se verifique que o responsável da obra não cumpra os horários de proibição chama-se as autoridades policiais da localidade, estas suspendem as obras e comunicam a ocorrência à Câmara Municipal. Posteriormente, a Câmara dá início ao procedimento de contraordenação e à aplicação das coimas.
