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Se o meu procurador votar por mim posso impugnar depois a decisão?

O condómino que não pode estar presente deve fazer-se representar, indicando o seu sentido de voto, a sua orientação de voto ao seu representante. Se não o fizer e se o representante votar favoravelmente uma determinada deliberação, o condómino não a pode vir a impugnar.


Fonte: Improxy


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