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Seguro contra o risco de incêndio

O seguro contra o risco de incêndio deve ser celebrado pelos condóminos. No entanto, é dever do Administrador verificar a existência daquele seguro. Pois, no caso de os condóminos não o terem celebrado, o Administrador deverá efetuar este seguro obrigatório, dentro do prazo e pelo valor que tenha sido fixado na assembleia, ficando depois com o direito de reaver daqueles o respetivo preço.

Importa sublinhar que este dever do Administrador, de controle da existência de seguros contra o risco de incêndio, não deve ser descurado, uma vez que o Administrador é responsável solidariamente com o proprietário pela reconstrução da fração que não estiver coberta por seguro contra risco de incendio obrigatório.



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