Sou arrendatário e tenho uma persiana estragada, quem deve pagar?
Todas as obras devem ser feitas pelo senhorio, excepto se resultarem de uma utilização indevida do arrendatário ou se outra coisa estiver prevista no contrato. O arrendatário só pode fazer obras se estiver autorizado pelo senhorio, pelo próprio contrato ou se tratar de obra urgente que não possa esperar pela autorização do senhorio. No caso de uma ruptura de água que esteja a causar inundação, o arrendatário pode actuar de imediato.
