Sou inquilino. As despesas com obras em casa podem ser deduzidas no IRS?
A lei determina que as obras de conservação são, por norma, da responsabilidade do proprietário do imóvel, exceto se no contrato com o inquilino estiver expresso o contrário, podendo as despesas ser deduzidas na sua declaração de IRS. Más se o montante de despesas apresentado seja superior ao montante de rendas recebido, o excedente não é considerado para tributação.
Atenção, nem todas as despesas com obras são consideradas pelas Finanças.
O Fisco permite, neste contexto, deduzir as seguintes despesas:
• Reparação ou troca do sistema elétrico ou de canalização
• Pinturas interiores e exteriores
• Despesas com elevadores
• Despesas com iluminação, aquecimento ou climatização central
• Despesas com porteiros e limpezas
• Seguro de prédios e taxas autárquicas, como saneamento ou esgotos
• Segurança do imóvel, porteiros e limpeza
• Quotas do condomínio, o seguro de incêndio e outras despesas que cabem aos condóminos pagar podem ser deduzidas pelos senhorios de frações autónomas de prédios em regime de propriedade horizontal (apartamentos, por exemplo).
• Os custos com advogados em ações de despejo também podem ser deduzidos.
• As despesas com obras feitas depois de janeiro de 2015 podem ser deduzidas, desde que o imóvel seja arrendado até 24 meses depois.
