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Sou inquilino. As despesas com obras em casa podem ser deduzidas no IRS?

A lei determina que as obras de conservação são, por norma, da responsabilidade do proprietário do imóvel, exceto se no contrato com o inquilino estiver expresso o contrário, podendo as despesas ser deduzidas na sua declaração de IRS. Más se o montante de despesas apresentado seja superior ao montante de rendas recebido, o excedente não é considerado para tributação.

Atenção, nem todas as despesas com obras são consideradas pelas Finanças.

O Fisco permite, neste contexto, deduzir as seguintes despesas:

• Reparação ou troca do sistema elétrico ou de canalização

• Pinturas interiores e exteriores

• Despesas com elevadores

• Despesas com iluminação, aquecimento ou climatização central

• Despesas com porteiros e limpezas

• Seguro de prédios e taxas autárquicas, como saneamento ou esgotos

• Segurança do imóvel, porteiros e limpeza

• Quotas do condomínio, o seguro de incêndio e outras despesas que cabem aos condóminos pagar podem ser deduzidas pelos senhorios de frações autónomas de prédios em regime de propriedade horizontal (apartamentos, por exemplo).

• Os custos com advogados em ações de despejo também podem ser deduzidos.

• As despesas com obras feitas depois de janeiro de 2015 podem ser deduzidas, desde que o imóvel seja arrendado até 24 meses depois.




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