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Sou obrigado a ser administrador do meu condomínio?

Ninguém pode ser obrigado a exercer a função de administrador de condomínio. Se a assembleia não eleger um administrador ele será escolhido pelo tribunal (ao abrigo do artigo 1435º do código civil) através do requerimento de condóminos. A obrigatoriedade é um caso excecional. Até o tribunal eleger um administrador, o condómino que tenha maior permilagem em uma ou mais frações passa a desempenhar o cargo a título provisório.




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