Tenho de informar o administrador que vou fazer obras?
Sempre que um condómino necessitar de fazer obras na sua fração, deve dar conhecimento prévio ao administrador do condomínio.
- Dependendo da natureza da obra, pode ser necessário pedir ao administrador a consulta das plantas do edifício, para garantir que a intervenção não põe em risco a segurança e a boa funcionalidade do prédio.
- Conforme o tipo de obra, pode ou não ser necessária a autorização dos condóminos. Por exemplo, quando estão em causa obras que alteram o arranjo estético do edifício, é necessário solicitar ao administrador do condomínio uma assembleia para obter a autorização, ou não, dos condóminos.
- Mesmo que o último requisito não se verifique, existe, ainda, a obrigatoriedade de informar o administrador para que, nos termos do regulamento geral do ruído, o administrador possa afixar em local de passagem a duração prevista para a realização da obra, bem como o período e o horário no qual se prevê que ocorra maior intensidade de ruído.
