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Todas as obras têm de ser aprovadas em assembleia? (Obras de inovação)

Antes de mais num condomínio pode haver 3 tipos de obras das quais algumas têm necessidade de aprovação de Assembleia outras não.

Hoje vamos falar das obras de inovação.

OBRAS DE INOVAÇÃO: São inovações ou alterações em relação ao prédio quando foi construído que não estavam definidas no título constitutivo da propriedade horizontal como por exemplo: Modificar o portão da garagem, instalar um parque infantil no pátio, montar um sistema anti pombos no telhado, instalar uma tomada elétrica para carros.

Estes tipos de obra têm que ser apresentada em assembleia e aprovada por maioria de 2/3 dos condóminos.




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