Um condómino, proprietário de uma fração com entrada privada, é obrigado a participar nas despesas?
Nas despesas de conservação e fruição incluem-se os encargos com o pagamento dos serviços prestados pelos porteiros. Na verdade, compete a estes, entre outras funções, efetuar a vigilância do prédio, fiscalizando a entrada de estranhos, não permitindo que o sujem ou deteriorem; tomar conta e providenciar no caso de incidentes anormais e, em geral, cumprir o que determinam as posturas municipais e legislação conexa, com a finalidade de evitar danos no edifício ou incómodos para os seus utentes, tanto nos períodos de trabalho como nos de descanso.
Assim, o condómino, proprietário de uma loja que dispõe de uma entrada privativa sem ligação com as entradas comuns do edifício, não está dispensado da obrigação de contribuir para as despesas com a porteira, tal como os demais condóminos, atentas as funções e os serviços desempenhados por ela.
