Um condómino vendeu a casa e quer a devolução das quotas desde que não é proprietário?
Um condómino vendeu a casa e pediu a devolução das quotas já pagas dos meses em que já não é proprietário. Deve ser reembolsado?
Se a assembleia deliberou o pagamento trimestral das quotas, por exemplo, e fixou que o pagamento deve ser feito no primeiro dia do trimestre, então o momento do vencimento da obrigação é esse, ainda que as quotas sejam reconhecidamente para fazer face ás despesas correntes mensais. Isto significa que se o condómino vende o imóvel ao 2.º mês do trimestre, a administração não está obrigada a devolver parte da quota trimestral. No entanto, é possível a assembleia estabelecer regra diferente.
