Vai vender ou comprar casa? Saiba o que mudou no condomínio
É importante saber que, para um condómino transmitir a fração da qual é proprietário, passa a ser exigido a apresentação de uma declaração redigida pelo administrador de condomínio com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. Em caso de venda, esta dever ser comunicada ao administrador por correio registado num prazo máximo de 15 dias.
No momento de transição de uma fração é preciso ter em conta que a responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o novo proprietário expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio. De sublinhar que, os montantes que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário.
