O valor de reconstrução é o valor necessário para a reconstrução do edifício em caso de perda total.
No caso dos edifícios em propriedade horizontal, deverá ser calculado o valor de reconstrução total do edifício, cabendo a cada condómino segurar o valor que resulte da multiplicação deste pela permilagem da sua fração. Cobre não só a fração como também as partes comuns que lhe correspondam.
Em caso de sinistro e na situação de o valor de reconstrução ter sido subavaliado, a seguradora poderá invocar a regra da proporcionalidade, pagando apenas a parte dos danos.
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