Se pretender vender a sua casa deve pedir ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração com o montante dos encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, bem como eventuais dívidas ao condomínio.
Este documento deve ser emitido pelo administrador do condomínio no prazo máximo de dez dias a partir do momento em que é pedido pelo condómino.
Caso o novo comprador prescinda dessa declaração está a assumir todas as dívidas existentes associadas à respetiva fração.
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