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Vender casa só com a declaração de encargos

  • Foto do escritor: M&M
    M&M
  • 20 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Se pretender vender a sua casa deve pedir ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração com o montante dos encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, bem como eventuais dívidas ao condomínio.

Este documento deve ser emitido pelo administrador do condomínio no prazo máximo de dez dias a partir do momento em que é pedido pelo condómino.

Caso o novo comprador prescinda dessa declaração está a assumir todas as dívidas existentes associadas à respetiva fração.



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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