O que é possível fazer: 1) Verificar os valores a pagar, bem como os recibos e comunicações associadas; 2) Proceder ao pagamento dos avisos de débito; 3) Consultar os documentos e eventuais dívidas das frações; 4) Aceder ao orçamento e às despesas registadas.
Na proposta de lei, o Governo propõe que haja uma série de mudanças fiscais para incentivar a colocação de casas para arrendar a preços moderados, isto é, com rendas até 2.300 euros: Redução da taxa de IRS de 25% para 10% sobre os rendimentos prediais para todos os contratos de arrendamento a preços moderados, novos e existentes; IRC só será aplicado em 50% dos rendimentos prediais de empresas que coloquem casas para arrendar até 2.300 euros; Isenção de mais-valias prediais o