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BLOG DO CONDOMÍNIO


Hábitos para aliviar a fatura da luz e do gás ao final do ano!
Máquinas e Eletrodomésticos Aproveita o sol e o vento: Evita a máquina de secar roupa sempre que puderes. Carga total: Usa as máquinas de lavar (roupa e loiça) com a carga completa e em programas de baixa temperatura. Atenção ao relógio: Se tiveres uma tarifa bi-horária, usa as máquinas no período noturno e poupa até 20€/ano na roupa e 30€/ano na loiça! Na cozinha Evita abrir a porta do forno (usa a iluminação interior) e não baixes demasiado a temperatura do frigorífico. Ilu


O que é a tarifa social de eletricidade?
A tarifa social de eletricidade é um desconto na fatura da luz destinado a pessoas com dificuldades económicas. Além do desconto, pode incluir isenção do imposto especial de consumo e redução parcial da contribuição audiovisual (CAV). Têm direito à tarifa social pessoas que recebam apoios sociais como complemento solidário para idosos, RSI, subsídio de desemprego, abono de família, pensões sociais ou agregados com baixos rendimentos anuais. Para ter acesso, é necessário: Ser


O regulamento do condomínio pode ser alterado?
O regulamento do condomínio pode ser alterado, mas a forma como essa alteração é feita depende da maneira como o regulamento foi originalmente criado. Quando o regulamento integra o título constitutivo da propriedade horizontal, existe discussão jurídica quanto ao tipo de aprovação necessária para proceder a alterações. Alguns entendem que, por fazer parte integrante do título constitutivo, qualquer modificação exige a unanimidade de todos os condóminos, tal como acontece com


Sou inquilino, posso fazer obras por conta própria?
Por norma, o inquilino não pode fazer obras no imóvel sem autorização por escrito do senhorio. No entanto, existem exceções legais importantes que deve conhecer. 1) Quando é que o inquilino pode fazer obras? Obras autorizadas: Qualquer intervenção previamente combinada por escrito, seja no contrato ou num acordo posterior. Obras urgentes e indispensáveis: Podem ser feitas sem autorização prévia em casos graves que ameacem a segurança de pessoas ou do imóvel (ex: inundações po


As atas das assembleias podem ter força executiva?
Sim. Em Portugal, as atas das assembleias de condomínio podem ter força executiva em determinadas situações. Isto significa que, quando um condómino não paga quotas ou despesas aprovadas em assembleia, o condomínio pode avançar diretamente para uma execução judicial (penhora de salário, conta bancária, bens, etc.) sem precisar primeiro de uma ação declarativa para provar a dívida. Para isso, normalmente a ata deve: Identificar corretamente o condómino devedor; Indicar os valo


O condomínio tem de ter um número de contribuinte?
Sim, especialmente quando precisa de tratar assuntos fiscais, abrir conta bancária, contratar serviços ou ter funcionários. Em Portugal, o condomínio não é uma empresa, mas pode ter um NIF próprio atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Normalmente o NIF do condomínio é necessário para: Pagar despesas comuns; Emitir recibos; Contratar eletricidade, água, limpeza, manutenção, etc.; Abrir conta bancária do condomínio; Cumprir obrigações fiscais. Caso não exista o admi


Votação à distância no condomínio? Como assim?
A assembleia de condomínio pode ser convocada pelo administrador ou por condóminos que representem pelo menos 25% da permilagem do prédio, aplicando-se esta regra tanto a reuniões presenciais como à distância. A convocatória deve ser enviada com, no mínimo, 10 dias de antecedência e incluir data, hora, local, link de acesso, ordem de trabalhos e indicação de realização por meios digitais, quando aplicável, podendo ser feita por carta registada ou e-mail (com autorização prévi


O administrador decide tudo sozinho. | Mito ou verdade?
Mito: O administrador executa decisões, mas quem delibera é a assembleia de condóminos. As decisões mais importantes são sempre votadas.


Animais no prédio? O que permite a lei?
1) É permitido ter animais no prédio? Sim. A legislação portuguesa não proíbe ter animais em apartamentos ou condomínios. O condomínio não pode proibir totalmente que tenhas animais dentro da tua casa. 2) Quantos animais podes ter? Até 4 animais por casa. Nota: Pode ir até 6, mas só com autorização do veterinário municipal e autoridade de saúde. 3) O que o condomínio pode (e não pode) fazer? ❌ Não pode: Proibir animais na tua fração (casa) Impedir totalmente a circulação do
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