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Quem paga uma avaria no intercomunicador?

  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Depende de onde está a avaria, porque o sistema de intercomunicador pode ter componentes comuns e componentes pertencentes exclusivamente a uma fração.


Avaria na instalação comum: por exemplo, painel da entrada do prédio, cablagem comum, fonte de alimentação ou central do sistema: em regra, paga o condomínio, sendo a despesa repartida pelos condóminos nos termos aplicáveis às partes comuns.

Avaria apenas no aparelho dentro da fração: por exemplo, o telefone/monitor existente dentro de um apartamento avariou: em regra, paga o proprietário dessa fração, sobretudo quando o problema está exclusivamente nesse equipamento.

Aparelho da fração está bom, mas não funciona por causa da cablagem/central comum: paga o condomínio.

Dano provocado por um condómino ou terceiro: poderá ser imputado a quem causou o dano, se for possível demonstrar a responsabilidade.


Portanto, antes de decidir quem paga, o ideal é o técnico indicar no relatório/orçamento a origem concreta da avaria.



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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