Infiltração no condomínio: afinal, quem paga?
Aparece uma mancha de humidade no teto, começa a cair água… e surge imediatamente a pergunta:
“Quem é responsável pela reparação?”
A resposta depende, acima de tudo, da origem da infiltração.
Antes de atribuir responsabilidades, é importante perceber que:
A infiltração pode ter origem numa parte comum do edifício.
Pode resultar de uma canalização ou equipamento pertencente a uma fração.
O local onde a água aparece nem sempre corresponde ao local onde o problema começou.
Uma avaliação adequada pode evitar conflitos, despesas indevidas e reparações que não resolvem a verdadeira causa.
Quando a responsabilidade é do condomínio?
Se a infiltração tiver origem numa parte comum do prédio, como por exemplo:
telhado ou cobertura;
fachada;
terraço que constitua parte comum;
canalizações comuns.
Nestes casos, a reparação da origem é, em regra, da responsabilidade do condomínio.
Quando a responsabilidade é de uma fração?
Se a infiltração resultar de uma instalação exclusivamente pertencente a uma determinada fração, como:
canalização privativa;
base de duche;
banheira;
máquina de lavar;
outro equipamento ou instalação particular.
A responsabilidade será, em regra, do proprietário dessa fração.
E quando não se sabe de onde vem a água?
Não se deve assumir imediatamente quem é responsável.
O primeiro passo deverá ser realizar uma inspeção ou peritagem, de forma a identificar corretamente a origem da infiltração.
Só depois será possível determinar quem deverá suportar a reparação.
E o seguro?
Sempre que exista seguro, o sinistro deverá também ser participado.
Dependendo da origem do problema e das coberturas contratadas, poderá existir intervenção do seguro multirriscos da fração ou do seguro associado ao condomínio.
Antes de determinar responsabilidades, é essencial identificar corretamente a origem do problema.





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