O administrador pode entrar numa fração?
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Em regra, não. O administrador do condomínio não tem o direito de entrar numa fração autónoma sem autorização do proprietário ou de quem legitimamente a ocupa.
Há, contudo, situações diferentes:
1) Com autorização do proprietário/ocupante: pode entrar, por exemplo, para verificar uma infiltração, prumada, canalização ou outro problema relacionado com partes comuns.
2) Para obras ou inspeções necessárias: o administrador pode solicitar que seja facultado o acesso. Se o condómino recusar injustificadamente e o acesso for indispensável, pode ser necessário recorrer aos meios judiciais adequados.
3) Emergência grave: por exemplo, uma inundação, incêndio, fuga de gás ou situação que esteja a causar perigo imediato ao edifício. Ainda assim, isso não significa que possa simplesmente arrombar uma porta por iniciativa própria, consoante a situação, deve recorrer aos bombeiros, polícia ou outras autoridades competentes.
Portanto, ser administrador não dá uma “chave de acesso” às casas dos condóminos.





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