Quantas assembleias pode haver num condomínio?
A resposta é simples: não existe um limite máximo de assembleias.
Assembleia ordinária
A lei prevê a realização de, pelo menos, uma assembleia ordinária por ano, normalmente durante a primeira quinzena de janeiro, salvo se o regulamento do condomínio ou a própria assembleia definir outra data. Nesta reunião são, entre outros assuntos:
Aprovadas as contas do ano anterior;
Aprovado o orçamento para o ano seguinte;
Discutidos assuntos de interesse comum do condomínio.
Assembleias extraordinárias
Sempre que exista necessidade de tomar decisões urgentes ou tratar de assuntos que não possam esperar pela assembleia anual, podem ser convocadas assembleias extraordinárias.
Estas podem ser convocadas pelo administrador ou por condóminos que representem, pelo menos, 25% do valor total do prédio (permilagem), nos termos da lei.
Em resumo:
É obrigatória, pelo menos, uma assembleia por ano.
Podem realizar-se tantas assembleias extraordinárias quantas forem necessárias.
Todas devem ser devidamente convocadas e cumprir os requisitos legais.
Uma boa comunicação e a participação dos condóminos são essenciais para garantir uma gestão eficiente e transparente do condomínio.





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