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Sou obrigado a pagar o fundo comum de reserva?

  • 19 de jul.
  • 1 min de leitura

Se é proprietário de uma fração num prédio em regime de propriedade horizontal, saiba que, por lei, é obrigatório pagar o fundo comum de reserva (FCR). Este fundo funciona, na verdade, como uma espécie de "poupança de emergência" do prédio, destinada a garantir que o condomínio tem fundos disponíveis para realizar obras de conservação ou reparações necessárias ao longo do tempo.


No que diz respeito aos valores, a regra geral dita que cada condómino deve contribuir, no mínimo, com 10% do valor da sua quota normal do condomínio. Na prática, se a sua quota mensal estipulada for de 50€, terá de pagar mais 5€ para o FCR, o que totaliza uma mensalidade de 55€.


Contudo, este valor pode ser ajustado: a assembleia de condóminos tem a legitimidade para decidir fixar uma percentagem mais alta, caso antecipe a necessidade de realizar obras de grande envergadura a curto prazo. A única restrição legal é que este contributo nunca poderá ser inferior aos 10%.



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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