Posso fazer obras dentro da minha fração sem avisar?
- 19 de jul.
- 1 min de leitura
Obras no interior da tua fração que não afetem as partes comuns do edifício nem a estrutura podem, em regra, ser realizadas sem autorização do condomínio.
Exemplos de obras que normalmente não exigem aviso ao condomínio:
Pintar paredes.
Trocar pavimentos.
Remodelar a cozinha ou a casa de banho, desde que não alteres elementos estruturais.
Substituir móveis, louças sanitárias ou revestimentos.
Já deves informar o condomínio (e, em alguns casos, obter licenciamento municipal) se as obras:
Afetarem paredes estruturais, vigas, pilares ou lajes.
Alterarem canalizações, colunas de água, esgotos ou outras infraestruturas comuns.
Modificarem a fachada, varandas, janelas, marquises ou a aparência exterior do edifício.
Interferirem com partes comuns.
Mesmo quando não é obrigatório pedir autorização, é boa prática avisar previamente o administrador do condomínio, indicando a duração prevista das obras, sobretudo para que os restantes condóminos estejam informados do ruído e da circulação de trabalhadores.





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