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Posso fazer obras dentro da minha fração sem avisar?

  • 19 de jul.
  • 1 min de leitura

Obras no interior da tua fração que não afetem as partes comuns do edifício nem a estrutura podem, em regra, ser realizadas sem autorização do condomínio.


Exemplos de obras que normalmente não exigem aviso ao condomínio:

  • Pintar paredes.

  • Trocar pavimentos.

  • Remodelar a cozinha ou a casa de banho, desde que não alteres elementos estruturais.

  • Substituir móveis, louças sanitárias ou revestimentos.


Já deves informar o condomínio (e, em alguns casos, obter licenciamento municipal) se as obras:

  • Afetarem paredes estruturais, vigas, pilares ou lajes.

  • Alterarem canalizações, colunas de água, esgotos ou outras infraestruturas comuns.

  • Modificarem a fachada, varandas, janelas, marquises ou a aparência exterior do edifício.

  • Interferirem com partes comuns.


Mesmo quando não é obrigatório pedir autorização, é boa prática avisar previamente o administrador do condomínio, indicando a duração prevista das obras, sobretudo para que os restantes condóminos estejam informados do ruído e da circulação de trabalhadores.



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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