E se o condomínio não pagar dividas?
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Se o condomínio não pagar uma dívida, o credor (empresa de elevadores, limpeza, obras ou outro fornecedor) pode avançar para cobrança judicial.
Na prática, pode evoluir assim:
1 - O fornecedor exige o pagamento e podem acumular-se juros de mora e outras despesas de cobrança.
2 - Pode avançar com injunção ou ação judicial contra o condomínio. O condomínio é representado judicialmente pelo administrador.
3 - Se houver um título que permita a execução e continuar sem haver pagamento, pode haver processo executivo e penhoras.
4 - Pode, nomeadamente, ser atingido o saldo da conta bancária do condomínio. Existem decisões judiciais em que foram efetivamente penhoradas contas bancárias tituladas por condomínios.
5 - Em determinadas circunstâncias, a execução pode acabar por atingir os próprios condóminos, na parte da dívida que lhes corresponda. A jurisprudência já reconheceu que uma sentença que condena o condomínio pode vincular os condóminos e permitir a cobrança segundo a respetiva proporção.
Portanto, não é aconselhável simplesmente deixar uma dívida do condomínio por pagar, porque uma dívida inicial, por exemplo de 5.000 €, pode aumentar com juros, custas judiciais, honorários e despesas de execução.
Além disso, se o administrador receber uma citação, notificação de injunção ou de processo judicial, tem o dever de informar os condóminos por escrito ou por e-mail.





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