Assembleia ordinária e extraordinária: qual é a diferença?
Embora ambas permitam aos condóminos discutir e votar assuntos do condomínio, têm finalidades diferentes.
Assembleia ordinária
A assembleia ordinária é a reunião que ocorre regularmente, normalmente uma vez por ano, para tratar dos assuntos habituais da administração do condomínio.
Entre os temas que podem ser analisados estão:
Apresentação e aprovação das contas do período anterior;
Aprovação do orçamento para o período seguinte;
Eleição ou renovação do administrador;
Análise da situação financeira do condomínio;
Outros assuntos de gestão corrente incluídos na ordem de trabalhos.
É, por isso, uma assembleia essencial para fazer o balanço da gestão e definir os próximos passos do condomínio.
Assembleia extraordinária
Já a assembleia extraordinária é convocada quando existe uma situação que exige uma decisão dos condóminos e que não deve, ou não pode, aguardar pela próxima assembleia ordinária.
Pode ser convocada, por exemplo, para discutir:
Obras de conservação ou intervenções no edifício;
Despesas extraordinárias;
Problemas urgentes nas partes comuns;
Alterações ou decisões que exigem aprovação dos condóminos;
Outros assuntos específicos que justifiquem uma reunião fora da assembleia ordinária.
A assembleia extraordinária pode ser realizada sempre que exista necessidade de tomar uma decisão sobre determinado assunto.





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