O livro de atas tem mesmo de ser em papel?
O tradicional livro encadernado continua a ser muito utilizado, mas a verdade é simples: o que a lei exige é a ata, não o suporte físico.
Todas as assembleias de condóminos têm de ser registadas em ata, devendo constar obrigatoriamente:
Data e local da reunião;
Lista de condóminos presentes e ausentes;
Assuntos discutidos na ordem do dia;
Decisões e deliberações tomadas;
Resultado detalhado das votações;
Aprovação final do documento.
Nota: Compete ao administrador guardar todas as atas e garantir a sua consulta sempre que solicitado pelos condóminos, nos termos legais.
A legislação atual acompanha a evolução tecnológica e já permite flexibilidade na assinatura e aprovação:
Assinatura eletrónica qualificada: Total validade legal sem necessidade de papel.
Documento digitalizado: Assinatura manuscrita no documento original ou digitalizado.
Aprovação por e-mail: Em determinadas condições, o condómino pode declarar por correio eletrónico que concorda com o conteúdo da ata.
Como lidar com livros de atas antigos?
Digitalização: Digitalize o livro integralmente para formato PDF e crie cópias de segurança (backup em nuvem ou disco externo).
Preservação: Mantenha o livro físico original devidamente arquivado num local seguro.
Consulta corrente: Use a versão digital para o dia a dia, evitando o desgaste do papel original.
Conservação obrigatória: Nunca destrua o livro físico original, mesmo tendo a cópia digital completa.
Mais do que ter um livro físico na prateleira, o essencial é garantir que as atas estão devidamente elaboradas, aprovadas, organizadas e conservadas. O formato pode evoluir!





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