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O livro de atas tem mesmo de ser em papel?

6 de set.
1 min de leitura

O tradicional livro encadernado continua a ser muito utilizado, mas a verdade é simples: o que a lei exige é a ata, não o suporte físico.


Todas as assembleias de condóminos têm de ser registadas em ata, devendo constar obrigatoriamente:

  1. Data e local da reunião;

  2. Lista de condóminos presentes e ausentes;

  3. Assuntos discutidos na ordem do dia;

  4. Decisões e deliberações tomadas;

  5. Resultado detalhado das votações;

  6. Aprovação final do documento.


Nota: Compete ao administrador guardar todas as atas e garantir a sua consulta sempre que solicitado pelos condóminos, nos termos legais.


A legislação atual acompanha a evolução tecnológica e já permite flexibilidade na assinatura e aprovação:

  1. Assinatura eletrónica qualificada: Total validade legal sem necessidade de papel.

  2. Documento digitalizado: Assinatura manuscrita no documento original ou digitalizado.

  3. Aprovação por e-mail: Em determinadas condições, o condómino pode declarar por correio eletrónico que concorda com o conteúdo da ata.


Como lidar com livros de atas antigos?

  1. Digitalização: Digitalize o livro integralmente para formato PDF e crie cópias de segurança (backup em nuvem ou disco externo).

  2. Preservação: Mantenha o livro físico original devidamente arquivado num local seguro.

  3. Consulta corrente: Use a versão digital para o dia a dia, evitando o desgaste do papel original.

  4. Conservação obrigatória: Nunca destrua o livro físico original, mesmo tendo a cópia digital completa.


Mais do que ter um livro físico na prateleira, o essencial é garantir que as atas estão devidamente elaboradas, aprovadas, organizadas e conservadas. O formato pode evoluir!



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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