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Posso fazer-me representar por outra pessoa na assembleia?

há 2 minutos
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Nem sempre é possível estar presente numa assembleia de condomínio. Seja por motivos profissionais, pessoais ou de saúde, o condómino pode fazer-se representar por outra pessoa, desde que lhe atribua poderes para participar e votar em seu nome.


Quem pode representar o condómino?

  • A outro condómino;

  • A um familiar;

  • Ao arrendatário da fração;

  • A um advogado ou solicitador;

  • A qualquer outra pessoa da confiança do proprietário.

O representante não precisa de ser proprietário de uma fração no edifício.


É necessária uma procuração?

Sim. Os poderes de representação devem ser atribuídos por escrito através de uma procuração, que deverá ser apresentada à administração no início da assembleia.


Regra geral, para uma assembleia de condomínio basta um documento particular assinado pelo condómino, não sendo necessário reconhecer a assinatura em cartório. A procuração deverá identificar claramente:

  1. O condómino representado;

  2. A respetiva fração;

  3. A pessoa escolhida como representante;

  4. A assembleia a que se destina;

  5. Os poderes atribuídos;

  6. A data e a assinatura do proprietário.


O representante pode votar livremente?

Depende do conteúdo da procuração.

O condómino pode conceder poderes gerais para o representante participar, intervir e votar como entender ou pode deixar instruções específicas, como:

  1. Votar a favor ou contra determinada proposta;

  2. Abster-se num ponto da ordem de trabalhos;

  3. Não votar assuntos que impliquem despesas extraordinárias;

  4. Representá-lo apenas numa assembleia específica.


Se existirem limitações, estas devem ficar claramente escritas na procuração.


A procuração pode ser válida para várias assembleias?

Sim. A procuração pode ser emitida apenas para uma determinada assembleia ou ter caráter duradouro, permitindo que a mesma pessoa represente o condómino em futuras reuniões.

Neste último caso, é aconselhável indicar expressamente que a procuração se mantém válida até ser revogada.


O representante pode assinar a ata?

O representante participa na assembleia em nome do condómino, podendo intervir, votar e assinar a documentação relativa à reunião dentro dos poderes que lhe tenham sido atribuídos.

A administração deverá registar na lista de presenças e na ata que a fração esteve representada, identificando o respetivo procurador.


O que acontece se não existir procuração?

A administração deve confirmar que a pessoa presente tem poderes para representar o condómino. Permitir a participação e votação de alguém sem poderes devidamente atribuídos pode criar dúvidas quanto à validade das deliberações, sobretudo quando esse voto seja necessário para completar o quórum ou aprovar uma decisão.



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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