Posso fazer-me representar por outra pessoa na assembleia?
Nem sempre é possível estar presente numa assembleia de condomínio. Seja por motivos profissionais, pessoais ou de saúde, o condómino pode fazer-se representar por outra pessoa, desde que lhe atribua poderes para participar e votar em seu nome.
Quem pode representar o condómino?
A outro condómino;
A um familiar;
Ao arrendatário da fração;
A um advogado ou solicitador;
A qualquer outra pessoa da confiança do proprietário.
O representante não precisa de ser proprietário de uma fração no edifício.
É necessária uma procuração?
Sim. Os poderes de representação devem ser atribuídos por escrito através de uma procuração, que deverá ser apresentada à administração no início da assembleia.
Regra geral, para uma assembleia de condomínio basta um documento particular assinado pelo condómino, não sendo necessário reconhecer a assinatura em cartório. A procuração deverá identificar claramente:
O condómino representado;
A respetiva fração;
A pessoa escolhida como representante;
A assembleia a que se destina;
Os poderes atribuídos;
A data e a assinatura do proprietário.
O representante pode votar livremente?
Depende do conteúdo da procuração.
O condómino pode conceder poderes gerais para o representante participar, intervir e votar como entender ou pode deixar instruções específicas, como:
Votar a favor ou contra determinada proposta;
Abster-se num ponto da ordem de trabalhos;
Não votar assuntos que impliquem despesas extraordinárias;
Representá-lo apenas numa assembleia específica.
Se existirem limitações, estas devem ficar claramente escritas na procuração.
A procuração pode ser válida para várias assembleias?
Sim. A procuração pode ser emitida apenas para uma determinada assembleia ou ter caráter duradouro, permitindo que a mesma pessoa represente o condómino em futuras reuniões.
Neste último caso, é aconselhável indicar expressamente que a procuração se mantém válida até ser revogada.
O representante pode assinar a ata?
O representante participa na assembleia em nome do condómino, podendo intervir, votar e assinar a documentação relativa à reunião dentro dos poderes que lhe tenham sido atribuídos.
A administração deverá registar na lista de presenças e na ata que a fração esteve representada, identificando o respetivo procurador.
O que acontece se não existir procuração?
A administração deve confirmar que a pessoa presente tem poderes para representar o condómino. Permitir a participação e votação de alguém sem poderes devidamente atribuídos pode criar dúvidas quanto à validade das deliberações, sobretudo quando esse voto seja necessário para completar o quórum ou aprovar uma decisão.





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