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Quem é responsável pela reparação de uma varanda?

há 3 dias
1 min de leitura

A resposta depende da parte da varanda que está danificada e da causa do problema. Uma varanda pode ter elementos pertencentes à fração e elementos que integram as partes comuns do edifício.


  • Quando é responsabilidade do proprietário?

Em regra, a conservação da parte interior da varanda, incluindo o pavimento afeto ao uso da fração, cabe ao respetivo proprietário. Também lhe podem ser imputadas reparações necessárias por danos causados pela sua utilização ou por alterações que tenha feito.


  • Quando é responsabilidade do condomínio?

A parte exterior da varanda, enquanto componente da fachada, é geralmente considerada parte comum. É o caso de elementos exteriores, como a frente da varanda ou o gradeamento integrado na fachada. As despesas de conservação das partes comuns são, em regra, suportadas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações, salvo disposição aplicável em contrário.


Há ainda varandas que funcionam como terraço de cobertura de outra fração ou de parte do edifício!

Nesses casos, as reparações da estrutura e dos materiais que asseguram a função de cobertura e proteção podem caber ao condomínio, mesmo que só um condómino utilize o espaço. A manutenção associada ao seu uso exclusivo exige uma análise distinta.


O que fazer quando surgem danos?

O primeiro passo é comunicar a situação à administração, indicando onde estão os danos e, se possível, enviando fotografias. Perante uma infiltração ou uma fissura, pode ser necessária uma avaliação técnica para identificar a origem do problema antes de atribuir a responsabilidade pela obra.



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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