Primeiro, é necessário convocar uma assembleia para aprovar a abertura da conta bancária.
De seguida, o administrador deve ter na sua posse cópia dos seguintes documentos: Ata onde se aprova a abertura da conta bancária, ata onde elegem a administração do condomínio, cópia do cartão de cidadão do administrador, cópia do número de contribuinte do edifício.
Após a entrega destes documentos no banco a conta já pode ser aberta.
Após a sua abertura, deve definir os meios de movimentação da conta criada em nome do condomínio.
Mas atenção, caso apenas altere a administração é só necessário mudar o nome do administrador na conta, e não encerrar a conta.
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