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As atas das assembleias podem ter força executiva?

  • há 6 horas
  • 1 min de leitura

Sim. Em Portugal, as atas das assembleias de condomínio podem ter força executiva em determinadas situações.

Isto significa que, quando um condómino não paga quotas ou despesas aprovadas em assembleia, o condomínio pode avançar diretamente para uma execução judicial (penhora de salário, conta bancária, bens, etc.) sem precisar primeiro de uma ação declarativa para provar a dívida.


Para isso, normalmente a ata deve:

  • Identificar corretamente o condómino devedor;

  • Indicar os valores em dívida;

  • Mencionar a aprovação das quotas ou despesas;

  • Estar assinada nos termos legais.


Esta possibilidade está prevista no Código de Processo Civil e no Código Civil Português, relativamente às dívidas de condomínio.


Na prática, isto torna a cobrança de quotas mais rápida e eficaz para o condomínio.


Contudo, o condómino pode defender-se na execução, por exemplo se:

  • A dívida estiver errada;

  • A ata tiver irregularidades;

  • A deliberação for inválida;

  • Os valores já tiverem sido pagos.



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Elisabete Marques & Mário Maia - Administração de Condomínios, Lda

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